Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820481

Data
05/01/1999
Relator
Cândido de Lemos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Embargos de executado Título executivo Livrança Pagamento Avalista


Sumário

I - No processo executivo, a falta de contestação dos embargos não tem efeito cominatório pleno na medida em que a petição da execução se lhe oponha.
II - O co-avalista que paga uma livrança aos seus beneficiários não tem título executivo cambiário contra os demais co-avalistas, impondo-se-lhe apenas o recurso ao processo comum declaratório.