Embargos de executado Título executivo Livrança Pagamento Avalista
Sumário
I - No processo executivo, a falta de contestação dos embargos não tem efeito cominatório pleno na medida em que a petição da execução se lhe oponha.
II - O co-avalista que paga uma livrança aos seus beneficiários não tem título executivo cambiário contra os demais co-avalistas, impondo-se-lhe apenas o recurso ao processo comum declaratório.