Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820435

Data
19/05/1998
Relator
Pires Rodrigues
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inadmissibilidade Incumprimento Caução Competência territorial Contrato de locação financeira Seguro Acção de condenação Foro convencional


Sumário

I - Na acção onde uma das rés é demandada na qualidade de devedora principal ( por incumprimento de um contrato de locação financeira ) e a outra ré é demandada como fiadora ( por ter outorgado seguro-caução ) estando ambas sediadas em Lisboa, a autora não pode escolher o foro territorialmente competente para conhecer do objecto da causa pois, nesse caso, o tribunal competente é o da área da comarca onde ambas têm o seu domicílio/sede.