Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820431

Data
30/06/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Requisitos Sociedade comercial Dissolução de sociedade


Sumário

I - A sociedade comercial cuja situação seja de inactividade e sem possibilidade de ver reactivado o seu objecto por falta de vontade dos seus sócios e pela dispensa das instalações onde era exercido o seu comércio, enquadra-se na previsão da alínea b) do n.1 do artigo 142 do Código das Sociedades Comerciais, pelo que deve ser dissolvida judicialmente.