Providência cautelar Reparação do prejuízo Arbitramento
Sumário
I - Com a concessão da providência referida no n.1 do artigo 403 do Código de Processo Civil visa-se satisfazer uma necessidade decorrente dos danos sofridos, antecipando-se um montante indemnizatório antes da decisão definitiva sobre este.
II - São requisitos para o decretamento da providência a verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos e o indício da existência da obrigação de indemnizar por parte do requerido.