Causa de pedir Pedido Ineptidão da petição inicial
Sumário
I - Pedido é o meio de tutela jurisdicional pretendido pelo autor.
II - Causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido.
III - Não é inepta a petição inicial quando tenha sido indicada, causa de pedir, embora o respectivo facto não seja suficiente para determinar a procedência do pedido.
IV - Diz-se inepta a petição quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir e quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir.