Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820329

Data
12/05/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Pressupostos Reconvenção Admissibilidade Acção de despejo Falta de pagamento da renda Despejo imediato Rendas vencidas na pendência da acção


Sumário

I - Em acção de despejo a reconvenção só é admissível nos termos do artigo 56 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - A decisão do incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas na pendência da acção pressupõe que se acha assente a relação processual entre demandante e demandado, ou seja, indiscutido ou tornado líquido que ao demandante assiste o direito de reclamar as rendas do demandado.