Pedido Forma de processo Locador Locatário Acção possessória
Sumário
I - O locatário, embora não possuidor, na medida em que lhe falta um dos elementos caracterizadores da posse
- o " animus " - que for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Código Civil.
II - O que determina a forma processual das acções, de processo comum ou de processo especial, é o pedido formulado.