Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820242

Data
30/06/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Ónus da prova Incumprimento definitivo Mora Perda de interesse do credor Interpelação


Sumário

I - A ultrapassagem do prazo convencionado para a prestação, sem mais, constitui o devedor em mora, mas não em incumprimento definitivo que só ocorre quando verificado um dos factos a que alude o artigo 808 do Código Civil.
II - E tais factos porque constitutivos do direito de resolução, devem ser alegados e provados pelo autor.