Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820222

Data
05/05/1998
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Provido.

Título executivo Dívida Sinistrado Assistência hospitalar


Sumário

I - As certidões de dívida a qualquer das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde são títulos executivos.
II - O escopo da lei foi o de tornar mais expedita e eficaz a cobrança das dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, atribuindo força executiva às respectivas certidões de dívida.
III - Nos seus artigos 4 e 3, o Decreto-Lei 194/92 contempla as dívidas resultantes de assistência ou de tratamento a sinistrados em acidente de viação, indicando quem na execução há-de figurar como sujeito passivo.