Contrato-promessa Providência cautelar não especificada Nulidade por falta de forma legal Improcedência Arrendamento para comércio ou indústria
Sumário
I - Tendo a requerente de providência cautelar não especificada celebrado com a requerida, por escrito, um contrato que denominaram de promessa de arrendamento no qual a requerente fundamenta o direito a que se arroga, mas resultando dos factos alegados que o contrato deve ser qualificado de arrendamento para comércio, obrigatoriamente reduzido a escritura pública e consequentemente nulo por falta de forma legal, improcede a providência requerida por ausência de direito a proteger pois só com a sua existência poderá ocorrer a ilicitude invocada.