Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820093

Data
03/11/1998
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Trânsito em julgado Tempestividade Anulação Decisão final Simulação processual


Sumário

I - O poder de anulação ou neutralização do processo, pelo seu uso anormal previsto no artigo 665 do Código de Processo Civil, só pode ter lugar até à decisão final, nunca podendo ser meio de reacção contra decisão transitada em julgado.