Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9820041

Data
17/03/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Ónus da prova Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - O requerente de apoio judiciário tem, em princípio, o ónus da prova da insuficiência económica para pagamento das despesas da acção; porém, fica dispensado desse ónus se, pelos factos alegados, gozar de presunção legal daquela insuficiência.