Juros Acidente de viação Juros de mora Danos não patrimoniais Equidade Culpa exclusiva Indemnização ao lesado
Sumário
I - O acidente de viação ocorreu em 25 de Setembro de 1991 e a culpa coube exclusivamente ao segurado da ré.
II - O autor, vítima do acidente, acabou por, após três operações, ter sofrido amputação do membro inferior esquerdo pelo terço superior da perna, por ter diversos problemas com a cicatrização e consolidação do coto e por só andar apoiado em canadianas.
III - Com base na equidade foi atribuida ao autor, para o compensar do dano não patrimonial a quantia de 5.000.000$00.
IV - Na hipótese de os valores relativos aos danos não patrimoniais serem reportados à decisão da primeira instância, só a partir desta são devidos juros legais.