Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9811091

Data
10/03/1999
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Comunicação Data Registo Ctt Acto processual Integração das lacunas da lei


Sumário

I - O disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil - remessa pelo correio, sob registo, de quaisquer peças ou documentos, valendo como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal - é aplicável em processo penal.