Comunicação Data Registo Ctt Acto processual Integração das lacunas da lei
Sumário
I - O disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil - remessa pelo correio, sob registo, de quaisquer peças ou documentos, valendo como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal - é aplicável em processo penal.