Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9811068

Data
10/11/1999
Relator
Marques Salgueiro
Fonte
Decisão
Provido.

Requisitos Impugnação Valor probatório Atestado médico Justificação da falta


Sumário

I - Dizendo-se num atestado médico para justificação de uma falta que o faltoso está impossibilitado por doença de comparecer em tribunal, tal não significa que tenha aquele de estar em casa e acamado.
II - Assim, apesar da constatação de que o dito faltoso não se encontrava em casa e acamado na altura da falta, o atestado médico continua a ter valor probatório, já que necessário se tornaria averiguar qual a razão da ausência da residência e, nomeadamente, se esta tivera ou não algo a ver com a atestada doença.