Falta Certidão Registo criminal Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - O certificado do registo criminal do arguido só se torna necessário que esteja junto aos autos quando se pretende demonstrar a existência de antecedentes criminais e daí retirar as consequências inerentes, em julgamento, quanto à espécie e medida da pena.
II - Já assim não será se se trata da inexistência de antecedentes criminais, pois, na sua falta, terá de considerar-se a posição mais favorável ao arguido, em nome do princípio do " in dubio pro reo ".
III - Neste último caso, não se configura o vício de insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada.