Regime aplicável Acumulação de funções Professor Ensino
Sumário
I - A acumulação de funções docentes no ensino público e particular carece de autorização da Direcção-Geral de Pessoal.
II - Tal autorização tem de ser pedida anualmente.
III - O contrato de trabalho celebrado entre um professor efectivo do ensino público e um estabelecimento de ensino particular não se rege pelo regime jurídico dos contratos a termo ( Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro ).
IV - Tal tipo de contratos caduca automaticamente no final do ano lectivo para que foi concedida a autorização de acumulação, sem direito a qualquer indemnização.