Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810891

Data
24/03/1999
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Incêndio Elementos da infracção Crime de perigo


Sumário

I - Para que haja crime de incêndio ( previsto e punido pelo artigo 272 ns.1 alínea a) e 3 do Código Penal ) é necessário que o incêndio seja de relevo, no sentido de que o que releva é o instrumento que provoca o incêndio, o objecto incendiado e o perigo adveniente.
II - O fumar um cigarro na cama, adormecendo de seguida, e daí advir a queima de uma fronha e a queima, não total, de um colchão, não integra o crime de incêndio.