Dano Nexo de causalidade Concorrência de culpas Culpa do lesado
Sumário
I - Da norma do n.1 do artigo 570 do Código Civil resulta a necessidade de ter que haver por parte do lesado um facto culposo concorrente para a produção dos danos. Isto é, a sua actuação tem de estar directamente relacionada com a produção destes, e não ser simples causa remota entre a qual e a acção se veio a interpor a livre vontade do causador de tais danos.