Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810815

Data
21/10/1998
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Pressupostos Despacho Juiz de instrução criminal Dispensa de pena Recurso do ministério público


Sumário

I - Tendo o Ministério Público remetido os autos ao juiz de instrução criminal para efeito do respectivo arquivamento ( artigo 280 do Código de Processo Penal ) por entender que se acham verificados os pressupostos da dispensa de pena, não é susceptível de recurso o despacho de não concordância proferido pelo juiz de instrução que entendeu não haver indícios para declarar o arguido culpado do crime que lhe é imputado.