Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810706

Data
25/11/1998
Relator
Marques Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Advogado Omissão Sentença Honorários Patrocínio oficioso Correcção oficiosa Correcção da decisão


Sumário

I - Tendo sido proferida sentença sem que da mesma constasse a condenação do arguido nos honorários devidos à advogada oficiosa da assistente pode a mesma ser nessa parte corrigida, oficiosamente ou a requerimento, mesmo após o trânsito em julgado.