Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810668

Data
04/11/1998
Relator
Milheiro de Oliveira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Crime Contra-ordenação Coima Multa Condução sob o efeito de álcool Medida de coima Limite da pena de multa


Sumário

I - A graduação em concreto do mínimo de dias da pena de multa criminal e a fixação do quantitativo correspondente a cada dia de multa obedecem, exclusivamente, aos critérios estabelecidos, respectiva- mente, no n.1 do artigo 71 e no n.2 do artigo
47 do Código Penal, sendo irrelevante que o montante global da multa seja inferior ao limite mínimo da coima aplicável a determinada contra- -ordenação ( in casu a condução sob influência do álcool ).