Sucessão de leis no tempo Acusação manifestamente infundada Cheque sem provisão Descriminalização Cheque post-datado
Sumário
I - Não é de rejeitar por manifestamente infundada a acusação deduzida anteriormente ao Decreto-Lei n.316/97, de
19 de Novembro, por crime de emissão de cheque sem provisão, da qual consta que o cheque foi entregue com data de 30 de Agosto de 1996, se não se puder concluir, com certeza, que o cheque foi entregue antes da data constante do mesmo, devendo em sede de julgamento apurar-se a data dessa entrega.