Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810482

Data
08/06/1998
Relator
Sousa Peixoto
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos Revisão de pensão


Sumário

I - As pensões só podem ser revistas quando ocorrer modificação da capacidade de ganho.
II - Mantendo-se inalteradas as lesões, o grau de desvalorização não pode ser aumentado pelo facto de o sinistrado, à data do pedido de revisão, ter mais de 40 anos, o que não acontecia à data da alta.
III - O incidente de revisão de pensão não gera uma nova pensão, mas apenas uma eventual alteração do montante da pensão já fixada.
IV - Por isso, nesse incidente devem ser levados em conta os pressupostos que existiam à data do início da pensão.