Acusação Rejeição Recurso Alteração Tribunal competente Qualificação Despacho a designar dia para julgamento
Sumário
I - A eventual incompetência do tribunal não é fundamento de rejeição da acusação.
II - Requerido o julgamento do arguido, com intervenção do tribunal singular, se o juiz entender alterar a qualificação dos factos descritos na acusação e, por isso, julgar competente o tribunal colectivo, não deverá, em tal caso, deixar de receber a acusação, embora atribuindo aos factos uma diversa qualificação jurídica, devendo fazer seguir os ulteriores termos do processo com vista à realização do julgamento pelo tribunal competente.
III - Não é recorrível o despacho que designando dia para a audiência de julgamento altere a qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, sem alterar os mesmos factos.