Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810361

Data
03/02/1999
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. alterada a decisão.

Perda de instrumento do crime Caça por meios proibidos Interdição de caçar


Sumário

I - Um " chamariz " funcionando a bateria não está integrado na previsão do artigo 31 n.10 da Lei n.30/86, de
27 de Agosto, já que tal normativo, ao referir os auxiliares dos caçadores, se reporta a " pessoas " e não aos meios ou instrumentos utilizados para caçar.
II - Na caça aos tordos não é permitido o uso de
" chamariz ", constituindo crime a sua utilização no acto venatório.
III - A infracção é punida também com a sanção acessória de interdição do direito de caçar.
IV - E acarreta a perda, quer do " chamariz ", quer da arma de caça e dos cartuchos.