Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810298

Data
06/05/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Arma de fogo Especial censurabilidade do agente Ofensas corporais graves Meio particularmente perigoso Ofensas corporais


Sumário

Não havendo, no caso, mas que a malignidade própria de quem pratica um crime de ofensas corporais utilizando uma arma de fogo não pode concluir-se por uma " especial " censurabilidade ou perversidade.