Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810108

Data
30/06/1999
Relator
Cachapuz Guerra
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Recurso Rejeição de recurso Matéria de direito Contra-ordenação Falta de motivação Aplicação subsidiária do código do processo penal


Sumário

I - Em matéria contraordenacional, deve ser rejeitado o recurso, restrito à matéria de direito, em cujas conclusões não se indicam as normas jurídicas violadas, com inobservância, por isso, do disposto no n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, subsidiariamente aplicável.