Recurso Rejeição de recurso Matéria de direito Contra-ordenação Falta de motivação Aplicação subsidiária do código do processo penal
Sumário
I - Em matéria contraordenacional, deve ser rejeitado o recurso, restrito à matéria de direito, em cujas conclusões não se indicam as normas jurídicas violadas, com inobservância, por isso, do disposto no n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, subsidiariamente aplicável.