Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9810015

Data
25/02/1998
Relator
Milheiro de Oliveira
Fonte
Decisão
Provido.

Crime Antecedentes criminais Falsas declarações


Sumário

I - Em sede de audiência de julgamento em processo penal, o juiz está proibido de interrogar o arguido sobre os seus antecedentes criminais e, se o fizer, o arguido não é obrigado a responder nem a fazê-lo com verdade. Após a entrada em vigor das alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pelo Decreto-Lei 317/95, de 12 de Março de 1995, o crime de falsas declarações sobre antecedentes criminais não se mantem para essas declarações prestadas em audiência de julgamento.