Indeferimento liminar Providência cautelar não especificada Reivindicação Registo da acção
Sumário
I - Tendo o requerente de providência cautelar não especificada intentado contra os pais dos requeridos acção pedindo que sejam condenados a reconhecer que
é proprietário de 6/10 de determinado prédio, o registo dessa acção não coloca o requerente da providência apensa a essa mesma acção, a coberto de qualquer prejuízo por facto cometido pelos requeridos que entretanto outorgaram escritura de partilhas dos bens dos pais nela incluindo aquele prédio. É que no caso concreto o pedido de providência não tem a ver apenas com o direito de propriedade sobre o imóvel mas também com actos de fruição que como comproprietário virão a ser eventualmente concedidos ao requerente da providência. Assim, não é de indeferir liminarmente a providência requerida, com o único argumento de que o registo da acção acautelaria todos os receios do requerente.