Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9751284

Data
06/07/1998
Relator
Aníbal Jerónimo
Fonte
Decisão
Provido.

Litisconsórcio Legitimidade activa Intervenção provocada


Sumário

I - No caso de litisconsórcio necessário, designadamente dos cônjuges, a falta de um dos interessados pode ser suprida através da sua intervenção principal provocada, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil, na redacção anterior a 1 de Janeiro de 1997.