Declaração negocial Contrato Seguro Âmbito
Sumário
I - Nos contratos formais, como é o de seguro, à declaração negocial não pode ser atribuído um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento.
II - No contrato de seguro em nome próprio em que se garante o risco de incêndio de determinados bens que se é dono, não estão abrangidos os bens de terceiros porventura existentes nas respectivas instalações.