Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9751114

Data
02/02/1998
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arresto Comerciante Omissão Procedimentos cautelares Vencimento Dívida Registo comercial Regime de separação absoluta de bens Convenção antenupcial Mulher


Sumário

I - A omissão no registo comercial da escritura antenupcial do devedor comerciante, impede a mulher casada com separação de bens de se eximir da responsabilidade pelas dívidas contraídas pelo marido no exercício da actividade comercial.
II - Em tais circunstâncias, o facto de se ter decretado o arresto no vencimento da mulher não constitui qualquer nulidade.