Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750844

Data
16/02/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - A carência de elementos de que fala o n.2 do artigo
661 do Código de Processo Civil, a propósito da liquidação em execução de sentença, refere-se à inexistência de factos provados, porque ainda não eram conhecidos ou estavam em evolução ao tempo da propositura da acção ou que, como tais, se apresentavam no momento da decisão de facto.
II - Uma coisa é o Autor não saber ainda quais as consequências do facto ilícito, outra a de, apesar de as conhecer, não conseguir prová-las em tribunal.
III - Só na primeira hipótese é lícita a remessa para execução de sentença.