Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750740

Data
20/10/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Sustação da execução Levantamento da suspensão


Sumário

I - É pressuposto da sustação da execução, prevista no artigo 871 do Código de Processo Civil, que a execução com penhora anterior esteja a prosseguir os seus normais termos processuais.
II - É de ordenar o levantamento daquela sustação se se verificar, posteriormente, que a outra execução com penhora anterior se encontra sem andamento normal, tendo-se ordenado nela a interrupção da instância por falta de impulso processual.