Execução Sustação da execução Levantamento da suspensão
Sumário
I - É pressuposto da sustação da execução, prevista no artigo 871 do Código de Processo Civil, que a execução com penhora anterior esteja a prosseguir os seus normais termos processuais.
II - É de ordenar o levantamento daquela sustação se se verificar, posteriormente, que a outra execução com penhora anterior se encontra sem andamento normal, tendo-se ordenado nela a interrupção da instância por falta de impulso processual.