Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750646

Data
09/10/1997
Relator
Gonçalo Silvano
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Prosseguimento do processo Recuperação de empresa


Sumário

I - Não é prorrogável o prazo de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o prosseguimento da acção.