Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750575

Data
27/10/1997
Relator
Lázaro de Faria
Fonte
Decisão
Provido.

Isenção Penhora Câmara municipal Caução Empreitada de obras públicas Garantia das obrigações


Sumário

I - Num contrato de empreitada de obras públicas em que
é parte uma câmara municipal, as quantias por ela retidas, embora para reforço da caução, pertencem ao empreiteiro e representam « obra : já efectivamente desenvolvida por ele no âmbito da empreitada. Apesar disso não podem ser objecto de penhora por estarem afectas por disposição especial « à garantia do contrato em reforço da caução prestada :.
Porém a lei não impede a penhora dessas quantias quando venham a ser devolvidas ao empreiteiro porque nessa altura inexistirá aquela afectação.