Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750554

Data
10/07/1997
Relator
Reis Figueira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Compra e venda Empreitada Caducidade da acção Defeito da obra


Sumário

I - O prazo dentro do qual deve ser intentada a acção em que o comprador pretende que o vendedor repare os defeitos da coisa ou o indemnize pelo custo dessa reparação é o geral do artigo 309 do Código Civil:
20 anos.
II - O artigo 916 do mesmo diploma refere-se apenas ao prazo de denúncia do defeito; e o 917 à acção de anulação de venda.