Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750511

Data
07/07/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Advogado Segredo profissional Execução específica Promessa de compra e venda Inabilidade para depor


Sumário

I - Embora inscrito na Ordem dos Advogados, exercendo funções de consultor jurídico e de funcionário com funções subordinadas do organismo público que intentou a acção, é hábil para depor, como testemunha do autor, o advogado que não teve conhecimento dos factos em causa no exercício da advocacia nem depôs sobre factos abrangidos pelo segredo profissional.
II - Não há inabilidade da testemunha que depôs apenas sobre matéria acessória e pouco relevante para decidir o fundo da causa.