Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750428

Data
02/06/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Caução


Sumário

I - Uma das causas geradoras do reforço da caução é a sua insuficiência, que, todavia, deve ser superveniente e nunca anterior ou originária.
II - Se o despacho que ordenou o reforço não se louvou em qualquer circunstância superveniente relativa ao seguro-caução e fez antes apelo a uma estimativa de juros já vencidos que anteriormente haviam sido apreciados, perfilhando-se o entendimento de que só a final seriam calculados e, por isso, não entravam na fixação do valor da caução, não pode agora, a questão dos juros ser tomada em conta para justificar o reforço da caução, sob pena de ofensa do caso julgado formal.