Reconvenção Caducidade Arrendamento Falta de pagamento da renda Depósito da renda
Sumário
I - Se o réu, dentro do prazo para contestar, depositar as rendas em dívida e ainda metade do seu montante, a título de indemnização, caduca o direito do autor à resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento das rendas.
II - Na acção onde o senhorio autor pede a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas, pedindo também o pagamento do seu montante com a indemnização legal, é inadmissível a reconvenção do inquilino réu para que se declare que adquiriu o direito de propriedade sobre o objecto locado, pela via da acessão industrial imobiliária, por nele ter levado a efeito uma construção de valor superior ao do terreno.