Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750298

Data
13/10/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Depoimento de parte Declaração negocial Declaração tácita Apreciação da prova Contrato de mediação Anulação de julgamento


Sumário

I - Ter sido o autor quem indicou aos vendedores o futuro comprador do imóvel, saberem os vendedores que o autor exercia a mediação e tinha diligenciado as providências necessárias à realização do contrato- -promessa, são factos que, embora provados, só por si são insuficientes para revelarem a existência de qualquer acordo tácito na outorga de um contrato de mediação.
II - O depoimento de parte é um elemento probatório que o tribunal apreciará livremente.
III - A Relação não pode anular o julgamento quando não existirem quaisquer razões que o justifiquem, tendo em conta o disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil.