Prejuízo Impugnação pauliana Má fé
Sumário
I - Os requisitos da impugnação pauliana têm de ser apreciados com o maior rigor pois a impugnação pauliana, permitindo a intromissão de um terceiro
( o credor ) num acto disponível e em princípio válido, é uma medida excepcional de tutela do crédito.
II - Uma vez que o acto impugnado é oneroso ( compra e venda ), ele só está sujeito a impugnação pauliana se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé
- entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.
III - Se daquele acto não resulta, de forma necessária, prejuízo para o credor, não se pode falar em consciência desse prejuízo.