Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750149

Data
24/09/1998
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Denúncia Arrendamento Denúncia de contrato Denúncia para habitação Constitucionalidade orgânica


Sumário

I - O artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano é organicamente inconstitucional, no segmento referente aos descendentes em primeiro grau.