Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9750117

Data
10/07/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Fiança Escritura pública Arrendamento para comércio ou indústria Forma


Sumário

I - É nula, por inobservância da forma exigida, a fiança reduzida a escrito particular, quando associada à garantia do cumprimento das obrigações do arrendatário de contrato de arrendamento para o exercício do comércio.