Caso julgado formal Prescrição Legitimidade Indemnização Constituição de assistente Comitente Legitimidade passiva Falsificação de documento Pedido cível Comissario Réu Assistente em processo penal
Sumário
I - Fundando-se o pedido cível contra uma Caixa de Crédito na prática de crimes ( indiciáriamente ) cometidos pelo arguido e na circunstância de este os ter cometido na qualidade de comissário daquela, a Caixa
é parte legitima ( legitimidade passiva ), muito embora também possa ter sido prejudicada pela conduta do arguido.
II - Não é de rejeitar o pedido assim formulado apenas porque a Caixa alega que o comissário « extravasou manifestamente as suas funções :. O demandante alegou factos donde reulta que o comissário não agiu fora das suas funções pelo que só em julgamento se pode decidir aquela questão.
III - A regra do n.3 do artigo 498 do Codigo Civil aplica-se também aos responsáveis meramente civis.
IV - No crime de falsificação de documento o interesse especialmente protegido é essencialmente público pelo que, em relação a ele, não é possível a constituição de assistente.
V - O despacho que admitiu alguém a intervir como assistente não forma caso julgado.