Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9740333

Data
25/11/1998
Relator
Barros Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Rejeição de recurso Motivação Contra-ordenação Conclusões Processo Forma


Sumário

I - Embora da motivação do recurso não constem conclusões deduzidos por artigos, entende-se que, ao requerer a prescrição do procedimento criminal e o arquivamento dos autos, não deixa de se formular expressão conclusiva, face ao sentido das alegações, que satisfaz razoavelmente, porventura pelo mínimo, o que a lei exige em termos de forma.