Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9740300

Data
04/06/1997
Relator
Teixeira Mendes
Fonte
Decisão
Provido.

Actualização Coima Perda a favor do estado Licença de uso e porte de arma Arma caçadeira Multa criminal Arma não manifestada


Sumário

I - O montante da então multa ( agora coima - conforme Decreto-Lei 399/93, de 3 de Dezembro ) prevista nos artigos 66 e 41 do Decreto 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 não foi actualizado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril, diploma que não se aplica às multas criminais, mas apenas às « taxas e emolumentos :.
II - Apesar da falta de manifesto e da falta de licença de uso e porte de arma de caça e da falta de qualquer documento que habilitasse o arguido ao exercício da caça, a arma em questão não deve ser declarada perdida a favor do Estado, visto não se tratar de objecto perigoso por natureza e as circunstâncias do caso - ter sido surpreendido transportando a arma, ainda que carregada - não indiciarem perigo para a comunidade ou risco sério de utilização, em situação similar.