Recurso Acidente de viação Objecto Limites da condenação Condução automóvel Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa presumida do condutor Responsabilidade civil do comissário
Sumário
I - Resultando da matéria de facto que o ofendido
( nascido em 1 de Setembro de 1991 ) se encontrava na faixa de rodagem, mas ficando por esclarecer a razão por que alí se encontrava, é de imputar o acidente ao condutor ( por conta de outrem ) do veículo atropelante, a título de culpa presumida, por ser ónus sem ilidir a presunção.
Tendo porém em conta que na sentença recorrida se fixou a percentagem da sua culpa em 20%, não pode em sede de recurso, por força da proibição da
" reformatio in pejus ", alterar-se a decisão em prejuízo do recorrente.