Crime de dano Legítima defesa Excesso de legítima defesa
Sumário
I - A legítima defesa pressupõe, na sua essência, a existência de uma agressão ( actual e ilícita ), uma actuação defensiva necessária movida pelo « animus defendendi :, com impossibilidade de, em tempo útil, o defendente recorrer à força pública. Não se configurando uma situação de legítima defesa pois nenhuma agressão foi sequer esboçada contra o arguido não pode falar-se em excesso de legítima defesa por parte deste.